terça-feira, 2 de outubro de 2012

Bombeiros têm mudança de lei aprovada

Foi aprovado na ALERJ um projeto de lei que aumenta a idade limite para reserva e reforma dos bombeiros militares. Com as alterações, a mudança para a reserva remunerada, quando é possível ser convocado para trabalho, será concedida aos bombeiros com 60 anos. Atualmente, pode ser requerida a partir dos 48 anos e a data limite é de acordo com a patente.
Porém, como já foi anunciado no jornal Extra, classifico como absurda a proposta e disse que Os bombeiros executam diversas atividades perigosas e insalubres, como remoção de cadáveres, e não recebem qualquer adicional. A compensação é exatamente poder se aposentar mais cedo. É preciso conhecer melhor a natureza do serviço dos bombeiros antes de se propor uma mudança dessas.
No entanto, ao analisarmos bem consideramos ilegal esta lei e esclareço ainda que ao elevar para 60 anos de idade a aposentadoria por tempo de serviço, incorre em discriminação e elevação de gastos, quiçá aumento salarial, assim determinados:

- Como existe possibilidade de admissão na Corporação aos 20 anos de idade – para oficiais ou praças – e, caso este venha a atingir íntegro os 60 anos de idade, terá 40 anos de efetivo serviço, o que geraria um total de 13 triênios (Gratificação de tempo de serviço), ultrapassando o limite de 11 triênios atuais e a lei não previu esta elevação – seria trabalhar de graça e com aumento do desgaste físico e emocional.

- Ao elevar o tempo de serviço ativo dos oficiais, serão mantidas Gratificações de Comando, que quase dobram os vencimentos, e, por serem pagos por mais de 8 anos consecutivos, incorporam-se aos proventos na inatividade, até por posição jurisprudencial – é vantagem somente para o oficialato.

- Com relação aos praças, totalizando 40 anos de efetivo serviço, terão direito as promoções subsequentes, atingindo postos de Oficiais – a última graduação de praças é Subtenente, que se alcança próximo dos 30 anos de serviço efetivo – tais promoções não foram previstas;

- Alguns praças, mediante concurso interno e ficha disciplinar, podem ser promovidos direto ao Quadro de Oficiais Auxiliares, limitados ao posto de Major – na hipótese dos 40 anos, senão for permitida promoção subsequente, ficaria trabalhando MAIS DEZ ANOS no posto de MAJOR, o que perderia as promoções; não elevação de soldo; e não elevação de percentuais de vantagens (RET e IHP);

- A não percepção de promoção nas hipóteses acima, caracterizaria tratamento discriminatório;

- Em ambas os casos (Oficiais e praças), haverá elevação de percentuais de outras vantagens, gerando gastos ao erário público, com incorporação na aposentadoria;

- Ao impor trabalho até 60 anos de idade, há queda na qualidade do serviço prestado, pois o preparo físico não é o mesmo de quando do ingresso, pondo em risco de morte o militar e o cidadão que dele dependa de salvação, sem contar que a Lei não previu um Plus a estes militares, em caso de ATO DE SERVIÇO;

- Esta Lei também é de extremo prejuízo ao Estado, pois quanto mais idade o servidor for atingido, seu preparo físico, quadro nosológico e o aumento do estresse funcional, geram significativa elevação dos casos de ATO DE SERVIÇO, DE REFORMA POR INVALIDEZ e PAGAMENTO DE SEGURO POR ÓBITO EM SERVIÇO;

- Por ser função considerada essencialíssima, assim definida em decisão do STF, e, para definir condição análoga de escravo é justamente a SOBRECARGA DE HORÁRIO DE TRABALHO, esta ocorrerá;

- Com a aplicação da Lei, no caso do oficialato, só beneficiará quem já é do último posto, pois como as promoções têm percentual limitado por Lei específica, aqueles se eternizarão no posto, impedindo promoções naturais dos seus subalternos e a OXIGENAÇÃO DO OFICIALATO.

- Na prática, a LEI acaba com o reserva remunerada, mas fica a pergunta: CONTINUARÃO PUNINDO REFORMADOS COM DEMISSÃO DEPOIS DE 40 LONGOS ANOS DE TRABALHO? NÃO HAVERÁ DEFINIÇÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL MÁXIMA – ao menos INSALUBRIDADE OU RISCO DE VIDA? Cumprir a CF (44 horas)? Continuarão sem receber?

- Tal medida, além de tudo, deveria ser de caráter FACULTATIVO, jamais obrigatório, pois muitos entraram na vida castrense para exercer 30 anos de efetivo serviço.
Assim, nós da ASSINAP entendemos a ilegalidade da Lei aprovada e colocamos à disposição de todos que se sentirem prejudicados, o nosso Departamento Jurídico para defesa de seus direitos na via judicial.

DEUS SALVE A SOCIEDADE DO ESTADO/RJ;
E SEUS MILITARES INATIVOS SEPTUAGENÁRIOS.