A morte da Juíza Patrícia Aciolly é algo repugnante e inaceitável. A busca pela verdade e pela Justiça há de ser permanente. entretanto, não é admissível que na busca de “justiça”(sic), que se permita rasgar à Constituição Federal.
Até prova real e condenação transitada em julgado em processo que seja assegurada a AMPLA DEFESA e o CONTRADITÓRIO; respeito aos direitos fundamentais, todos os envolvidos e presos têm a seu favor, a benesse da presunção de inocência.
As últimas ações perpetradas pelo Sr. Governador deste Estado não estão amparadas pelo meios legais vigentes, portanto, os eventuais problemas ocorridos na Unidade Prisional Militar (antigo BEP) NÃO SÃO DE NATUREZA GEOGRÁFICA E SIM MERAMENTE ADMINISTRATIVA, afinal, desmandos nas unidades carcerárias são um problema a ser enfrentado com maturidade e eficiência.
O envio de militares para penitenciárias em Bangu, nas formas como estão acontecendo atualmente, além de ferir a lei castrense, pondo a cabo o círculo militar vigente, não possuem qualquer embasamento legal, sendo apenas de NATUREZA MIDIÁTICA. É necessário que o Judiciário se vergue à lei e o Estado a cumpra.
São muitos os direitos sonegados, as garantias individuais não podem ser objeto de vingança pessoal por quem quer que seja. Necessário é a modificação da lei e não sua infração. Ademais, em se tratando os “envolvidos ou presos” de militares, vige em favor destes o direito à prisão militar; ou seja, na própria caserna – em havendo na PMERJ, Batalhão Prisional, para lá que devem ser encaminhados, com alternativa de ficarem recolhidos em Unidades Operacionais que possuam carceragem (BPChoque; 4º CPA – Niterói; etc.), até o trânsito em julgado de sentença condenatória.
A entidade viu-se forçada a remeter este comunicado, pois como representativa da categoria, há de apresentar defesa a qualquer ato que ofenda direitos basilares dos militares. A prisão ou acusação de alguns militares, não pode servir de base para generalizar a conduta de toda uma categoria e, pior ainda, restringir direitos constitucionais.
Infelizmente, a categoria sabe bem o que é isso; Afinal, anos de desmandos, baixos salários, péssimas condições de trabalho; carga horária semanal desumana; entre outras, são absurdos corriqueiros da vida castrense. Muito se fala de mudanças na vida militar. Quando estas serão efetivadas? Quando os militares estaduais serão tratados com dignidade? Diante de tudo, esperamos que os direitos constitucionais sejam respeitados, inclusive pelo Judiciário, que tem o dever de fiel defensor da Constituição Federal.
Reiteramos que a PMERJ tem locais suficientes para alocar seus presos, com segurança, pois serve de prisão de civis “especiais”, inclusive, ex-Juízes condenados, com direito a prisão especial, afastados obviamente de Bangu 1, 2, 3, etc. A ASSINAP se solidariza com todos da sociedade que injustamente sofreram qualquer dano ao logo de sua vida, mas adverte que a polícia militar não é composta por interesseiros ou malfeitores, destacando inclusive que estatisticamente, os números de policiais que enfrentam uma ação criminal são na sua maioria absolvidos.
segunda-feira, 5 de dezembro de 2011
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