terça-feira, 24 de novembro de 2009

Esclarecimento sobre a votação dos destaques da PEC 300

Votação dos destaques foi adiada para dia 1 de dezembro

Recebi do Gabinete da deputada Andreia Zito os seguintes esclarecimentos a respeito da PEC 300:

Na reunião da Comissão Especial destinada a proferir o parecer à PEC 300, de 2008, ocorrida no dia 17 de novembro de 2009, o Parecer do relator foi aprovado por unanimidade, com complementação de voto, ressalvado três destaques. Ao ser iniciada a votação desses destaques, iniciou-se a Ordem do Dia no Plenário da Câmara o que ensejou o encerramento da reunião.

O Presidente da Comissão convocou nova reunião para o dia seguinte, ou seja, 18 de novembro de 2009, objetivando única e exclusivamente a votação dos destaques remanescentes da reunião anterior. O primeiro destaque, de autoria do Deputado Arnaldo Faria de Sá, foi aprovado por maioria dos membros presentes à reunião e alterou o art. 1º do substitutivo apresentado pelo relator Major Fábio, para que a redação do mesmo voltasse a ser semelhante ao texto original, ou seja, que a remuneração dos servidores policiais não fosse inferior à da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, nos seguintes termos:

"Nos termos regimentais, requeiro destaque para votação da expressão "dos Estados, não poderá ser inferir à da Polícia Militar do Distrito Federal," constante do § 9º do art. 144, do art. 1º da PEC 300-A/2008, com o objetivo incluí-la no art. 1º do Substitutivo do Relator, em substituição à expressão "terá um piso salarial nacional relativo ao posto ou graduação de menor precedência hierárquica," constante da redação proposta para o § 9º do art. 144 d Constituição Federal."

Portanto, o substitutivo apresentado pelo relator Major Fábio foi alterado e o piso não poderá mais ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, portanto, já está determinado que o piso terá que ser igual ao piso praticado pelo Governo do Distrito Federal para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.

É bom destacar que o Regimento Interno da Câmara dos Deputados permite que cada bancada, por intermédio de seus líderes, apresente somente um único destaque por proposição que está sendo apreciada. Diante disso, a Dep. Andreia Zito foi procurada pelo autor da PEC 300/2008, Dep. Arnaldo Faria de Sá, para que a mesma apresentasse o segundo destaque, para ser apreciado somente se se o primeiro destaque fosse aprovado pela Comissão Especial, o que veio a acontecer na reunião do dia 18 de novembro de 2009.
Quando da votação desse segundo destaque, em virtude de entendimentos divergentes, o Presidente da Comissão decidiu solicitar à Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados um parecer para dirimir a seguinte dúvida: se o destaque 2 é procedente ou não em virtude da aprovação do destaque 1.

O Presidente solicitou, ainda, que o Relator também se manifeste sobre esta dúvida, que no entendimento dele é de ordem jurídica e legal. Ao final da reunião o Presidente convocou uma nova reunião para o dia 24 de novembro de 2009, para apreciação dos outros dois destaques. A reunião do dia 24 foi cancelada e o presidente convocou nova reunião para o dia 1º de dezembro de 2009.

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