Quem passar trote para os números 193, 190 e 192 será multado
Foi sancionada no dia 19 de julho a lei 5.784/10, de autoria do deputado Flávio Bolsonaro, que autoriza multa por trote telefônico passado ao Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e SAMU.
A Lei é muito acertada. Essas instituições recebem milhares de trotes diariamente realizados por pessoas, no mínimo, irresponsáveis e inconseqüentes. É o início para acabar com essa prática terrível que atrapalha e até inviabiliza a prestação de um bom serviço às pessoas que de fato estão precisando.
Cabe às instituições estipular o valor por ligação falsa atendida e às operadoras de telefonia, identificar os responsáveis pelas ligações.
quarta-feira, 21 de julho de 2010
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