quinta-feira, 31 de março de 2011

Apoio ao Movimento Não Toquem nos Blogueiros

Intelectuais, jornalistas, acadêmicos, profissionais liberais, líderes sindicais e ativistas - muitos deles blogueiros - participaram dia 30 de março do lançamento do movimento NÃO TOQUEM NOS BLOGUEIROS, na praça do Bairro Peixoto (Copacabana), próximo ao local onde o blogueiro Ricardo Gama sofreu um atentado. Ele levou 4 tiros e se recupera no hospital Copa D'or.

Mesmo de baixo de chuva, cerca de 60 pessoas compareceram para dar seu apoio ao blogueiro Ricardo e defender o direito à liberdade de expressão. A ASSINAP se fez presente e apoia integralmente o movimento, que surge em decorrência de um ato de covardia e desprezo pela democracia.
Um dos criadores do Movimento, o professor e ex-secretário de estado Fernando Peregrino, promete não descansar até que o atentado seja esclarecido.
"Foi um absurdo, não podemos nos calar. O que fizeram contra o Ricardo foi um atentado contra a vida e a liberdade de expressão. Foi uma tentativa de acabar com o direito civil de falar e de se expressar. O movimento foi criado para cobrar as instituições e alertar para que crimes como este não se repitam. Não podemos achar que isso é normal”, disse Peregrino.
Fernando Peregrino (à esquerda), ao lado de Antonio Carlos, presidente da ONG Rio de Paz
Os presentes decidiram criar um blog para notícias do movimento e cobrar da secretaria de segurança o andamento das investigações para levar autores intelectuais e operacionais à Justiça.
Os participantes também vão cobrar posicionamento da OAB e ABI. Um abaixo-assinado será criado para coletar assinaturas através do Blog NAO TOQUEM NOS BLOGUEIROS e posteriormente será encaminhado a essas instituições.
O próximo evento será na porta do Palácio Guanabara, na proxima sexta feira, as 17 horas.
Estiveram presentes os blogueiros Marcos Cavalcanti, Coronel Paul, José Vicente Brizola, Fernando Lobo, Regina, SOS Dirlei, Antonio Carlos (presidente da ONG Rio de Paz), Carol Peregrino, Paulo Peregrino, Sergio Ricardo (ambientalista), Nayth Jr, Saint Clair Mello, Fabio Henriques, entre outros.
Publicaremos depois a lista com as assinaturas completas.

O site G1 cobriu o evento. Veja matéria aqui:

quarta-feira, 30 de março de 2011

Policial lança spray de pimenta em criança

Esta imagem mostra a que ponto chegou a falta de treinamento e o despreparo psicológico de nossos policiais. Chocante ver um policial atacando uma criança.
O que leva um policial a agir assim?

Movimento Não Toquem Nos Blogueiros

Hoje (30.março), às 19h, blogueiros, jornalistas e cidadãos preocupados em manter a democracia se reúnem na praça do Bairro Peixoto, em Copacabana, para prestar solidariedade ao companheiro Ricardo Gama, que sofreu um atentado por denunciar crimes em seu blog.
Compareça!

quarta-feira, 23 de março de 2011

Ricardo Gama, advogado e blogueiro, foi baleado no Rio

Recebemos a notícia de que o advogado e blogueiro Ricardo Gama, contumaz opositor do governador Cabral, foi baleado nessa manhã em Copacabana. Ele levou 3 tiros, sendo dois no rosto e um no torax.  Nesse momento, ele está sendo operado no Copa D'or.



Segundo policiais militares do 19º BPM (Copacabana), os tiros foram disparados por homens que o abordaram num carro prata. Populares o socorreram e o levaram para o Hospital Copa D'Or, no mesmo bairro. Ele está lúcido e foi levado para o centro cirúrgico.

O blog de Ricardo Gama costuma tratar de assuntos polêmicos, relacionados quase sempre à política e a casos de polícia. Em suas postagens mais recentes, ele fazia comentários, por exemplo, sobre um "empresário" que abasteceria a Favela da Rocinha de cocaína que estaria de volta às ruas. Em outro texto, ele afirma: “cinco vagabundos da quadrilha do traficante Nem da Favela da Rocinha envolvidos em tiroteio em hotel estão voltando para o Rio de Janeiro".
Nossos votos para que ele tenha uma perfeita recuperação.

segunda-feira, 21 de março de 2011

Artigo no Estadão sobre a PEC 300

Uma bela análise feita pelo pesquisador Guaracy Mingardi no Estadão sobre o que representa a PEC 300 para a segurança pública e para o país.
Cada presidente tem o apagão que procura. O da presidenta Dilma Roussef será o da Segurança Pública, se ela continuar a fingir que não vê o problema.

Leia o artigo aqui

quarta-feira, 16 de março de 2011

Proeis: mais uma gratificação disfarçada do governo Cabral

O governador Sérgio Cabral publicou quarta-feira (16.03) em Diário Oficial o decreto 42.875, que cria o Programa Estadual de Integração na Segurança (Proeis).

Com a medida, policiais militares da ativa poderão fazer turnos extras através de convênio entre estado e municípios mediante uma gratificação extra. O turno adicional definido pelo decreto é de oito horas de serviço e o PM deverá ter um intervalo de mais oito horas antes de retornar às atividades na corporação. A remuneração definida é de R$ 175 por turno para os oficiais e R$ 150 para os praças.

Para a ASSINAP, trata-se de mais uma gratificação disfarçada, pois que só atende policiais da ativa. A gratificação, maquiada em forma de Programa, irá aumentar a defasagem salarial dos demais militares e causar mais descontentamento da tropa, além de quebrar o escalonamento vertical.

Outro ponto a ser questionado na medida é o fato de que, se o estado ainda não definiu uma carga horária de trabalho para os militares estaduais, como então pode criar turnos extras remunerados? Antes, é preciso definir a carga horária do PM e BM para só depois autorizar a criação de horas extras trabalhadas.

Essa gratificação é injusta e será dada apenas aos eleitos. A maioria dos praças PM e BM, por exercer função essencial e não ter carga horária de trabalho definida além de serem obrigados a ficar de prontidão, trabalham muito mais do que 44 horas semanais. Por que então conceder o benefício só para alguns? No mais, somos contra qualquer remuneração que contemple apenas parte da tropa.

Leia o decreto na íntegra abaixo
ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 42.875 DE 15 DE MARÇO DE 2010

INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE INTEGRAÇÃO

NA SEGURANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-09/20/0001/2011, CONSIDERANDO:

- que diversas atividades de competência municipal envolvem o concurso das Forças de Segurança Estaduais, bem como são desempenhadas em espaço de competência concorrente com o Estado do Rio

de Janeiro;

- que as atuais condições de escala dos Policiais Militares encerram grave dificuldade de mobilização de contingente para a efetivação de missões conjuntas com os municípios do Estado do Rio de Janeiro;

- que, nada obstante a limitação acima, impõe-se a integração das Forças de Segurança Estaduais e dos diversos órgãos municipais incumbidos de ações tendentes à restauração da ordem pública em setores

de atuação privada e em áreas urbanas; e
- que a manutenção, restauração e promoção de medidas de ordem pública nos espaços urbanos são meios reconhecidamente eficazes de redução dos índices de criminalidade.

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ), da Secretaria de Estado de Segurança, a partir da data de publicação deste Decreto, o PROGRAMA ESTADUAL DE

INTEGRAÇÃO NA SEGURANÇA - PROEIS.

Art. 2º - O programa instituído por este Decreto deverá se constituir de ações específicas, determinadas pelo Comando-Geral da PMERJ com base em convênios firmados entre o Estado e os municípios do

Estado do Rio de Janeiro, com vistas a atender às diretrizes e objetivos traçados no intróito deste Decreto.

Art. 3º - A participação no PROEIS será voluntária e, para ter deferida sua inscrição, o Policial Militar deverá atender aos seguintes requisitos:

I - ter sido submetido e aprovado, para o respectivo período, no Teste de Avaliação Médica (TAM) e no Teste de Aptidão Física (TAF), conforme as normas em vigor na corporação;

II - ter concluído com sucesso o curso de formação ou aperfeiçoamento exigível para o exercício das funções atinentes aos seus círculos hierárquicos;

III - estar lotado e em efetivo exercício em Organização Policial Militar;

IV - ostentar a condição de “apto sem restrição”;

V - se praça, estar, no mínimo, no “BOM” comportamento.

Art .4º - Será excluído do PROEIS o Policial Militar que se enquadrar em qualquer das situações abaixo:

I - estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar (PAD);

II - for punido, e enquanto estiver cumprindo punição disciplinar de detenção ou prisão;

III - entrar no gozo de Licença:

a) Para tratamento de Saúde própria (LTS) ou de Pessoa da Família (LTSPF);

b) Para Tratamento de Interesse Particular (LTIP);

c) Gestante ou Aleitamento.

IV - passar da condição de “apto sem restrição” para a de “Incapacidade Física Parcial” (IFP);

V - afastar-se do serviço, por mais de 72 (setenta e duas) horas no período de 30 (trinta) dias, ou mais de 144 (cento e quarenta e quatro) horas no período de 180 (cento e oitenta) dias, exceto os casos de férias regulamentares ou de gozo de licença especial;

VI - faltar ou tiver sido dispensado do serviço, mesmo para o atendimento de necessidades pessoais, desde que o afastamento seja superior a 24 (vinte e quatro) horas;

VII - frequentar qualquer curso que implique em afastamento da corporação, por período superior a 15 (quinze) dias;

VIII - passar a ostentar comportamento inferior a BOM.

§ 1º - Após incurso nas hipóteses previstas nos incisos V, VI e VII o Policial Militar só poderá ser reincluído no PROEIS após 03 (três) meses, se não incidir nas mesmas hipóteses durante este período.

§ 2º - Será suspenso do PROEIS, pelo tempo de duração do afastamento, o Policial Militar afastado do serviço em decorrência de ferimento por projétil de arma de fogo ou outro tipo de instrumento ou

ação traumática que tenha lhe provocado lesão grave em decorrência de sua participação em Operação Policial Militar.

§ 3º - Também será suspenso do PROEIS, pelo tempo de duração do afastamento, o Policial Militar afastado do serviço em decorrência de lesão grave provocada pelas mesmas circunstâncias descritas no parágrafo anterior que, embora ocorridas fora do serviço, tenham implicado na sua atuação legal e legítima como agente de segurança pública, conforme apurado em procedimento administrativo próprio.

§ 4º - Os afastamentos para gozo de gala, luto ou ações meritórias que resultarem em dispensa do serviço não superior a 05 (cinco) dias não importarão na exclusão ou suspensão do Policial Militar do

PROEIS.

§ 5º - A suspensão prevista nos §§ 2º a 4º deste artigo implicará na manutenção do Policial Militar no rol de candidatos ao cumprimento de turnos adicionais em escala diferenciada (art.5º), mas impedirá seu

efetivo emprego em tais atividades, enquanto perdurar a causa de suspensão.

Art. 5º - A participação e ingresso do Policial Militar no PROEIS implicará o cumprimento de turnos adicionais em escala diferenciada, para seu emprego nas ações mencionadas no art.2º deste Decreto,

sem prejuízo do cumprimento das escalas de serviço ordinariamente previstas no âmbito da PMERJ.

§ 1º - O emprego do Policial Militar nas atividades do PROEIS consistirá na realização de turno adicional de 08 (oito) horas de serviço.

§ 2º - O Policial Militar integrante do PROEIS não poderá realizar mais do que 12 (doze) turnos adicionais a cada 30 (trinta) dias de trabalho.

§ 3º - O Policial Militar deverá ter um intervalo de 08 (oito) horas de repouso antes de retornar ao serviço na escala ordinariamente prevista na PMERJ, ressalvadas as convocações excepcionais expedidas

pelo Comandante-Geral da Corporação, segundo a necessidade de manutenção da segurança pública no Estado.

Art. 6º - O Policial Militar participante do PROEIS perceberá Gratificação de Encargos Especiais, que será denominada Gratificação Especial Temporária por Participação no PROEIS (GET/PROEIS), quando

cumprir turno adicional de serviço, segundo os seguintes valores:

I - R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) por turno adicional realizado

por Oficiais;

II - R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por turno adicional realizado

por Praças e Graduados.

Art. 7º - A GET/PROEIS só será percebida enquanto o Policial Militar estiver efetivamente participando do PROEIS e não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos do servidor, ficando excluída

da base de cálculo do adicional de tempo de serviço, bem como de quaisquer outros percentuais que incidam sobre o soldo dos Policiais Militares.

§ 1º - A GET/PROEIS não sofrerá a incidência de contribuição previdenciária.

§ 2º - A exclusão do Policial Militar do PROEIS implicará na imediata

e automática cessação do pagamento da GET/PROEIS.

§ 3º - A GET/PROEIS só será devida contra efetivo cumprimento de

turno adicional de serviço, não se admitindo, em hipótese alguma, contagem de jornada ficta.

Art. 8º - A GET/PROEIS não poderá ser percebida cumulativamente às gratificações decorrentes do exercício de funções de comando, direção e chefia.

Art. 9º -. Para o efetivo cumprimento das disposições deste Decreto o Comandante-Geral da PMERJ instituirá Comissão para gerir o PROEIS no âmbito da Corporação.

Parágrafo único - Sem prejuízo da previsão do caput deste artigo, os Comandantes, Chefes e Diretores das Organizações Policiais Militares são responsáveis pela estrita observância das normas contidas neste

Decreto.

Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo o Secretário de Estado de Segurança, diretamente ou mediante delegação ao Comandante-Geral da PMERJ, editar os atos próprios à

sua plena regulamentação no prazo de 30 (trinta) dias.

Rio de Janeiro, 15 de março de 2011

SÉRGIO CABRAL