O governador Sérgio Cabral publicou quarta-feira (16.03) em Diário Oficial o decreto 42.875, que cria o Programa Estadual de Integração na Segurança (Proeis).
Com a medida, policiais militares da ativa poderão fazer turnos extras através de convênio entre estado e municípios mediante uma gratificação extra. O turno adicional definido pelo decreto é de oito horas de serviço e o PM deverá ter um intervalo de mais oito horas antes de retornar às atividades na corporação. A remuneração definida é de R$ 175 por turno para os oficiais e R$ 150 para os praças.
Para a ASSINAP, trata-se de mais uma gratificação disfarçada, pois que só atende policiais da ativa. A gratificação, maquiada em forma de Programa, irá aumentar a defasagem salarial dos demais militares e causar mais descontentamento da tropa, além de quebrar o escalonamento vertical.
Outro ponto a ser questionado na medida é o fato de que, se o estado ainda não definiu uma carga horária de trabalho para os militares estaduais, como então pode criar turnos extras remunerados? Antes, é preciso definir a carga horária do PM e BM para só depois autorizar a criação de horas extras trabalhadas.
Essa gratificação é injusta e será dada apenas aos eleitos. A maioria dos praças PM e BM, por exercer função essencial e não ter carga horária de trabalho definida além de serem obrigados a ficar de prontidão, trabalham muito mais do que 44 horas semanais. Por que então conceder o benefício só para alguns? No mais, somos contra qualquer remuneração que contemple apenas parte da tropa.
Leia o decreto na íntegra abaixo
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 42.875 DE 15 DE MARÇO DE 2010
INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE INTEGRAÇÃO
NA SEGURANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-09/20/0001/2011, CONSIDERANDO:
- que diversas atividades de competência municipal envolvem o concurso das Forças de Segurança Estaduais, bem como são desempenhadas em espaço de competência concorrente com o Estado do Rio
de Janeiro;
- que as atuais condições de escala dos Policiais Militares encerram grave dificuldade de mobilização de contingente para a efetivação de missões conjuntas com os municípios do Estado do Rio de Janeiro;
- que, nada obstante a limitação acima, impõe-se a integração das Forças de Segurança Estaduais e dos diversos órgãos municipais incumbidos de ações tendentes à restauração da ordem pública em setores
de atuação privada e em áreas urbanas; e
- que a manutenção, restauração e promoção de medidas de ordem pública nos espaços urbanos são meios reconhecidamente eficazes de redução dos índices de criminalidade.
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ), da Secretaria de Estado de Segurança, a partir da data de publicação deste Decreto, o PROGRAMA ESTADUAL DE
INTEGRAÇÃO NA SEGURANÇA - PROEIS.
Art. 2º - O programa instituído por este Decreto deverá se constituir de ações específicas, determinadas pelo Comando-Geral da PMERJ com base em convênios firmados entre o Estado e os municípios do
Estado do Rio de Janeiro, com vistas a atender às diretrizes e objetivos traçados no intróito deste Decreto.
Art. 3º - A participação no PROEIS será voluntária e, para ter deferida sua inscrição, o Policial Militar deverá atender aos seguintes requisitos:
I - ter sido submetido e aprovado, para o respectivo período, no Teste de Avaliação Médica (TAM) e no Teste de Aptidão Física (TAF), conforme as normas em vigor na corporação;
II - ter concluído com sucesso o curso de formação ou aperfeiçoamento exigível para o exercício das funções atinentes aos seus círculos hierárquicos;
III - estar lotado e em efetivo exercício em Organização Policial Militar;
IV - ostentar a condição de “apto sem restrição”;
V - se praça, estar, no mínimo, no “BOM” comportamento.
Art .4º - Será excluído do PROEIS o Policial Militar que se enquadrar em qualquer das situações abaixo:
I - estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar (PAD);
II - for punido, e enquanto estiver cumprindo punição disciplinar de detenção ou prisão;
III - entrar no gozo de Licença:
a) Para tratamento de Saúde própria (LTS) ou de Pessoa da Família (LTSPF);
b) Para Tratamento de Interesse Particular (LTIP);
c) Gestante ou Aleitamento.
IV - passar da condição de “apto sem restrição” para a de “Incapacidade Física Parcial” (IFP);
V - afastar-se do serviço, por mais de 72 (setenta e duas) horas no período de 30 (trinta) dias, ou mais de 144 (cento e quarenta e quatro) horas no período de 180 (cento e oitenta) dias, exceto os casos de férias regulamentares ou de gozo de licença especial;
VI - faltar ou tiver sido dispensado do serviço, mesmo para o atendimento de necessidades pessoais, desde que o afastamento seja superior a 24 (vinte e quatro) horas;
VII - frequentar qualquer curso que implique em afastamento da corporação, por período superior a 15 (quinze) dias;
VIII - passar a ostentar comportamento inferior a BOM.
§ 1º - Após incurso nas hipóteses previstas nos incisos V, VI e VII o Policial Militar só poderá ser reincluído no PROEIS após 03 (três) meses, se não incidir nas mesmas hipóteses durante este período.
§ 2º - Será suspenso do PROEIS, pelo tempo de duração do afastamento, o Policial Militar afastado do serviço em decorrência de ferimento por projétil de arma de fogo ou outro tipo de instrumento ou
ação traumática que tenha lhe provocado lesão grave em decorrência de sua participação em Operação Policial Militar.
§ 3º - Também será suspenso do PROEIS, pelo tempo de duração do afastamento, o Policial Militar afastado do serviço em decorrência de lesão grave provocada pelas mesmas circunstâncias descritas no parágrafo anterior que, embora ocorridas fora do serviço, tenham implicado na sua atuação legal e legítima como agente de segurança pública, conforme apurado em procedimento administrativo próprio.
§ 4º - Os afastamentos para gozo de gala, luto ou ações meritórias que resultarem em dispensa do serviço não superior a 05 (cinco) dias não importarão na exclusão ou suspensão do Policial Militar do
PROEIS.
§ 5º - A suspensão prevista nos §§ 2º a 4º deste artigo implicará na manutenção do Policial Militar no rol de candidatos ao cumprimento de turnos adicionais em escala diferenciada (art.5º), mas impedirá seu
efetivo emprego em tais atividades, enquanto perdurar a causa de suspensão.
Art. 5º - A participação e ingresso do Policial Militar no PROEIS implicará o cumprimento de turnos adicionais em escala diferenciada, para seu emprego nas ações mencionadas no art.2º deste Decreto,
sem prejuízo do cumprimento das escalas de serviço ordinariamente previstas no âmbito da PMERJ.
§ 1º - O emprego do Policial Militar nas atividades do PROEIS consistirá na realização de turno adicional de 08 (oito) horas de serviço.
§ 2º - O Policial Militar integrante do PROEIS não poderá realizar mais do que 12 (doze) turnos adicionais a cada 30 (trinta) dias de trabalho.
§ 3º - O Policial Militar deverá ter um intervalo de 08 (oito) horas de repouso antes de retornar ao serviço na escala ordinariamente prevista na PMERJ, ressalvadas as convocações excepcionais expedidas
pelo Comandante-Geral da Corporação, segundo a necessidade de manutenção da segurança pública no Estado.
Art. 6º - O Policial Militar participante do PROEIS perceberá Gratificação de Encargos Especiais, que será denominada Gratificação Especial Temporária por Participação no PROEIS (GET/PROEIS), quando
cumprir turno adicional de serviço, segundo os seguintes valores:
I - R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) por turno adicional realizado
por Oficiais;
II - R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por turno adicional realizado
por Praças e Graduados.
Art. 7º - A GET/PROEIS só será percebida enquanto o Policial Militar estiver efetivamente participando do PROEIS e não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos do servidor, ficando excluída
da base de cálculo do adicional de tempo de serviço, bem como de quaisquer outros percentuais que incidam sobre o soldo dos Policiais Militares.
§ 1º - A GET/PROEIS não sofrerá a incidência de contribuição previdenciária.
§ 2º - A exclusão do Policial Militar do PROEIS implicará na imediata
e automática cessação do pagamento da GET/PROEIS.
§ 3º - A GET/PROEIS só será devida contra efetivo cumprimento de
turno adicional de serviço, não se admitindo, em hipótese alguma, contagem de jornada ficta.
Art. 8º - A GET/PROEIS não poderá ser percebida cumulativamente às gratificações decorrentes do exercício de funções de comando, direção e chefia.
Art. 9º -. Para o efetivo cumprimento das disposições deste Decreto o Comandante-Geral da PMERJ instituirá Comissão para gerir o PROEIS no âmbito da Corporação.
Parágrafo único - Sem prejuízo da previsão do caput deste artigo, os Comandantes, Chefes e Diretores das Organizações Policiais Militares são responsáveis pela estrita observância das normas contidas neste
Decreto.
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo o Secretário de Estado de Segurança, diretamente ou mediante delegação ao Comandante-Geral da PMERJ, editar os atos próprios à
sua plena regulamentação no prazo de 30 (trinta) dias.
Rio de Janeiro, 15 de março de 2011
SÉRGIO CABRAL
quarta-feira, 16 de março de 2011
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9 comentários:
Concordo em número Gênero e grau, isto é uma forma de dizer que não dará um salário digno aos profissionais de segurança pública, diga-se de passagem nunca foram respeitados. Nossa carta maior disciplina a carga horária dos trabalhadores (nós militares também somos, mesmo que uma classe especial, não perde este status) de 44h, a nossa gloriosa ainda não definiu, mas a grande maioria dos servidores públicos estaduais, federais e municipais tem dado 40 horas semanais, ou seja, o ilustre governador ao invés de realizar uma plano salarial digno vem regulamentar algo que vai além de qq trabalhador suportar, não podemos esquecer, de que nó PPMM lidamos com a vida, pois ao portarmos uma arma de fogo nas ruas do Rio, isso se torna um risco muito grande, não nos esqueçamos de uma coisa, se o pm errar neste bico será chamado de débil mental, ou estou mentindo, forao CD e CRD que iremos responder, muito cuidado a tropa com as coisas que são dadas, até hj não conquistamos nada, não existe mudança sem revolução, se a tropa não mudar as atitudes ficaremos recebendo esmolas deste governo....
GOSTARIA DE SABER O QUE A ASSINAP VAI FAZER EM RELAÇÃO A ISTO?
O corpo jurídico da ASSINAP já está estudando formas de questionar essa nova gratificação na Justiça.
OBRIGADO PRESIDENTE PELA RESPOSTA
carlos
É, isso só vai agradar alguns, enquato outros ficam chupando dedo. O Governador em sua obrigação legal teria que remunerar o serviço extra, que tem batalhões que fazem de 3 à 4 extra no mês.
apos 30 anos de policia e sempre ganhando uma miséria, vi que acabei com minha saude trabalhando nas horas de folga, não tive lazer, não acompanhei o crescimento dos meus filhos e não vi o tempo passar, tudo isso porque para manter uma familia tive de fazer bico, o PROEIS. alem de beneficiar minoria da tropa esses o qual o aderirem sofrerão as consequencias da saude mais tarde, nós profissionais da segurança deveriamos ser tratados como tal, pois sómente dedicando ao serviço para o qual nos formamos o rio de janeiro poderá ter de fato uma politica de segurnça publica, não adianta ter um policial cansado, desmotivado e incapacitado de exercer suas funções se tiver de trabalhar em outro orgão para dar dignidade a familia.
SÉRGIO CABRAL DESVALORIZA A SEGURANÇA PÚBLICA
O PROEIS significa a DESVALORIZAÇÃO do PROFISSIONAL, pois o que vale, para efeitos de remuneração, é o soldo dos Policiais Militares.
O Programa Estadual de Integração na Segurança demonstra a falta de interesse do Governador em valorizar o profissional de segurança pública.
gostaria que ogoverno acordasse e abrisse os olhos porque esta chegando a copa do mundo e olimpiadas se a policia descidir pela paralisação nacional adeus adeus adeus adeus copa do mundo e olimpiadas sera que e isto que o governo deseja. e melhor assinar a pec 300 que e de direito dos policiais cade a promessa de valorisar a segurança publica do sd ao cel e não só os cel de confiança.
O Programa Estadual de Integração na Segurança (PROEIS) significa a DESVALORIZAÇÃO do serviço de SEGURANÇA PÚBLICA e irá aumentar a defasagem salarial dos Policiais Militares do Rio de Janeiro, causando mais descontentamento na tropa. Os PROFISSIONAIS da segurança precisam ser respeitados. O PROEIS demonstra a falta de interesse do Governador em valorizar este SERVIÇO ESSENCIAL. O que vale, para efeitos de remuneração, é o SOLDO dos Policiais Militares. Estão chegando a Copa do Mundo e as Olimpíadas e a PMERJ tem os piores salários do Brasil!
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